sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Blogagem Coletiva: Adoção, um ato de nobreza!

Adoção, um ato de nobreza!

Por motivos de força maior, minha participação nesta blogagem se dará tão somente por meio de um artigo que achei interessante e que apresenta o instituto da Adoção levando-se em conta a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) entre outras leis.

Na verdade, havia me programado para deixar exposto aqui meu desejo de ser pai, o qual poderia ser realizado por meio da adoção de uma criança. Entretanto, para que isso fosse possível teria que me expor demasiadamente e, confesso, ainda não estou preparado. Portanto, peço que me perdoem e que me entendam! Mas posso dizer que o desejo de ser pai é muito forte! Red heart

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ADOÇÃO NO BRASIL

Autora: Rosalina Rocha Araújo Moraes

1. Conceituando adoção
Para a língua portuguesa, adotar “é um verbo transitivo direto” (AURÉLIO, 2004), uma palavra genérica, que de acordo com a situação pode assumir significados diversos, como: optar, escolher, assumir, aceitar, acolher, admitir, reconhecer, entre outros.
Quando falamos da adoção de um filho, porém, esse termo ganha um significado particular: Nesta perspectiva adotar significa acolher, mediante a ação legal e por vontade própria, como filho legítimo, uma pessoa desamparada pelos pais biológicos, conferindo-lhe todos os direitos de um filho natural. Para além do significado, do conceito, está a significância dessa ação, ou seja, o valor que ela representa na vida dos indivíduos envolvidos: pais e filhos.
Para o (s) pai (s) e mãe (s) adotar um filho não se difere em quase nada da decisão de ter um filho de sangue. Excluindo-se os processos biológicos, todo o resto é igual. O amor, o afeto, a ansiedade, o desejo, a expectativa, a espera, a incerteza do sexo, da aparência das condições de saúde, dos problemas com a educação e o comportamento, os conflitos. Tudo isso acontece nas relações entre pais e filhos independente de serem filhos biológicos ou adotivos.
2. Adoção no Brasil
No Brasil, adotar já foi um processo muito mais longo, burocrático e estressante. Hoje, com o apoio da legislação e o advento dos Juizados da Infância e da Juventude, está muito mais fácil e rápido adotar um filho.
2.1. A legislação
A história legal da adoção no Brasil nos remete ao início do século XX. O assunto é tratado, pela primeira vez, em 1916 no Código Civil Brasileiro. Depois dessa iniciativa tem-se ainda a aprovação: em 1957, da Lei nº. 3.133; em 1965, da Lei nº. 4.655; e em 1979 da Lei nº. 6.697, que estabelece o Código Brasileiro de Menores.
Atualmente a legislação vigente que se debruça sobre esse assunto é a seguinte: Constituição Federal; Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; Código Civil Brasileiro; e, Lei nº. 9.656/98.
a) A Constituição Federal
A adoção é abordada na Constituição Federal em seu artigo 2271 que estabelece como dever da família da sociedade e do Estado assegurar às crianças e adolescentes seus direitos básicos. O § 6º deste artigo além de proibir “quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação” (BRASIL, Constituição Federal, art. 227, § 6°, 1988), em casos de adoção, estabelece a equiparação dos direitos dos filhos adotivos aos dos filhos biológicos.
1“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (BRASIL. Constituição Federal, Art. 227, 1988).
b) Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA
Em 1990 com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA através da Lei n.º 8.069/90, os processos de adoção foram facilitados. O documento põe em evidência os interesses do adotando (filho) e estabelece como principal objetivo do processo de adoção assegurar o bem estar deste conforme dispõe o artigo 43: “A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos” (BRASIL, ECA, Art. 43, 1999).
Conforme consta no ECA, através do ato de adoção os requerentes, ou seja, os pais, conferem ao filho adotado os mesmos direitos dos filhos naturais. Ressaltando-se que uma vez concluído o processo de adoção esta é irrefutável, a não ser em caso de maus tratos pelos pais. Nesse caso, assim como ocorreria com os pais “de sangue”, os pais adotivos perdem o pátrio poder e o Estado se responsabiliza pela guarda dos filhos encaminhando-os a uma instituição para menores desamparados até definir sua situação, ou os coloca sob a guarda de um parente que tenha condições de acolhê-los.
c) Outras Leis
O Código Civil Brasileiro aprovado em 2002 por meio da Lei nº. 406/2002 reproduz o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente – Eca, no que diz respeito à adoção. Além desta há ainda a Lei nº. 9.656/1998, que trata dos planos de saúde, mas que vai se debruçar sobre a problemática da adoção quando estabelece a “cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros trinta dias após o parto”. Também assegura a este a inscrição no plano de saúde “como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção” e ainda a “inscrição de filho adotivo, menor de doze anos de idade, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo consumidor adotante” (BRASIL, Lei nº. 9.656/1998, grifos nossos).
2.2. Normas para adotar um filho
As normas gerais de adoção no Brasil são estabelecidas, principalmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e podem ser assim resumidas:
- A pessoa a ser adotada deve ter no máximo 18 anos de idade, a não ser que já conviva com o adotante (pessoa que o adotará).
- A idade mínima dos candidatos à adotantes é de 21 anos.
- Diferença de idade mínima entre o adotante e o adotado é de 16 anos.
- Ascendentes (avós, bisavós) e descendentes (filhos, netos) não podem adotar seus parentes.
- Não importa o estado civil do adotante.
- A adoção requer a concordância dos pais biológicos, salvo em caso de paternidade desconhecida ou quando estes tiverem perdido o pátrio poder.
- A adoção de adolescente maior de 12 também necessita da concordância deste.
- Antes de concretizada a adoção é necessário fazer um estágio de convivência entre adotando e adotante. Isso é dispensado quando a criança é menor de um ano ou quando já mora com o adotante.
2.3. É Ilegal
Além das situações referidas é comum se saber dos casos de adoção ilegal. É o chamado “jeitinho brasileiro” se expressando também nesse campo. Nessas circunstâncias a justiça é burlada e a criança, filha de uma pessoa é adotada por outra como filho natural.
Em geral as pessoas que adotam essa postura têm a melhor das intenções e buscam apenas acolher uma criança abandonada, proporcionando-lhes uma vida digna. Esses casos, quando descobertos, quase sempre são resolvidos com o perdão da justiça que reconhece o esforço e compreende as motivações que levaram a pessoa a tomar essa atitude. Porém, não é impossível que ocorra, em dadas situações a perda da guarda da criança.
Esse tipo de adoção, exatamente por não ser legal não segue o princípio da irreversibilidade, significa dizer que mesmo que os pais biológicos tenham doado o filho por livre e espontânea vontade, a adoção pode ser revertida e o registro de nascimento cancelado a qualquer tempo. Além do mais trata-se de um crime previsto no artigo 242 do Código Penal Brasileiro, que pode resultar em reclusão de dois a seis anos, e isso não pode nem deve ser ignorado.
2.4. Documentos Necessários para adoção
- Cópias autenticadas em cartório de: identidade, certidão de casamento (se for casado), e, comprovante de renda.
- Cópia de comprovante de endereço.
- Fotos coloridas de busto e das dependências da casa (tipo 10x15).
- Declaração de idoneidade moral reconhecido firma de duas testemunhas.
- Atestado médico de sanidade física e mental com reconhecimento de firma da assinatura do profissional.
- Certidão de antecedentes criminais negativa.
- Requerimento da adoção preenchido e assinado pelo (s) requerentes e com firma reconhecida.
2.5. Diferença entre adoção, guarda e tutela
Costumeiramente as pessoas confundem adoção com a guarda de uma criança ou com a tutela. É bem verdade que as três ações são formas de acolher uma criança o adolescente desamparado, mas não podem ser confundidas.
A tutela se configura quando uma pessoa recebe a incumbência de cuidar de um menor que está fora do pátrio poder por algum motivo. O tutor deve então, administrar os bens dessa pessoa, protege-la, e representa-la no que for preciso. A guarda se é acolhimento de uma criança ou adolescente. O detentor da guarda deve então garantir assistência em todos os aspectos: material, moral e educacional. Em nenhum desses dois casos a criança ou adolescente adquire status de filho e os processos podem ser revogados a qualquer momento, diferente da adoção.

Fonte: InfoEscola.

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Leia também:

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Este post faz parte da blogagem coletiva Adoção, um ato de nobreza! proposta pelos blogueiros Georgia e Dácio Jaegger. Para saber mais detalhes dos demais blogs participantes, acesse este blog: Blog Blogagem.

15 Recado(s). Após o sinal, deixe o seu!:

http://saia-justa-georgia.blogspot.com/

Juca em abril deste ano a câmara aprovou modificações no projeto de lei sobre adoção

Com isso novas medidas pretendem tornar o processo menos burocrático e impõe limites de 2 anos à permanência de crianças e adolescentes em abrigos.

Como passou por modificações, o projeto volta para o Senado para votação final.

Se vc quiser ler mais a respeito. Aqui segue o link:

http://revistacrescer.globo.com/Revista/Crescer/0,,EMI10897-10514,00.html

Um abraco e obrigada pela participacao

Juca

Boa-tarde, Georgia!

Obrigado pela informação. Vou ler a matéria.

E eu que agradeço por poder participar da blogagem! Parabéns a vocês dois pela iniciativa!

Abraços!

Fábio Mayer

Se os senhores parlamentares forem tão lerdos a tratar da questão da adoção (sua agilização) quanto são lerdos e relapsos ao tratar do reforma tributária, pobres das crianças brasileiras!

Adriana

Oi Juca! Passei pra desejar um bom final de semana e vi esse post. Tb participei dessa blogagem, achei importante.

Juca, se vc tem essa vontade de ser pai, e tiver condições (não só financeiras, mas emocionais tb), vá em frente, não adie por muito tempo, não é fácil, mas creio que seja muito gratificante, existem muitas crianças que precisam de um lar e eu tenho certeza que vc será um ótimo pai!!! Sabe, eu não tenho filhos, não sei se terei, acho que sim, mas não agora, sei lá, mas tenho uma certa coisa dentro de mim que me toca quando o assunto é adoção, eu adotaria sem problema algum, talvez um dia aconteça, quem sabe...

Beijão, querido, fica na paz!!!

Anônimo

Eu também não estou/sou preparado para essa missão! Ser pai ou mãe necessita de uma doação tão grande que eu sei que não teria essa capacidade.
Um abraço!!!

Glayce Santos

JUCA! Oi! Então, essa blogagem coletiva de incentivo à adoção é providencial, como havia dito pra Du... São tantas burocracias, tantas duvidas, receios...Com certeza, vcs estão ajudando muitas pessoas a se informarem melhor!
Gostei muito das normas para adotar uma criança, não sabia que deve ter uma diferença de idade mínima entre o adotante e o adotado. Mas não sei se concordo com esse limite, enfim!

Parabéns, Juquiiinha!

Beijão

Juca

Tem razão, Fábio! O Congresso precisa ser mais ágil, principalmente quando temas dessa natureza são debatidos!

Obrigado pela presença!

Abraços!

Juca

Drica, vou lá ler seu post já, já!

Pois é, este tema sempre mexe comigo de alguma forma. Preciso fazer ainda algumas considerações, não pensando em mim, mas sim na criança que eu viria a adotar. Como bem lembrou o Cidão no post, é muita responsabilidade. A financeira sempre se pode dar um jeito, já a emocional... Mas obrigado pela força!

Que você também possa tomar a melhor atitude e possa realizar seu desejo de ser mãe!

Fique bem também!

Beijos!

Juca

Cidão, como sempre você pondera os prós e os contras e com toda razão. Não devemos nos levar simplesmente pelo desejo, precisamos pesar tudo na balança. Afinal, estamos falando de outro ser!

Obrigado pela presença!

Abração!

Juca

Oi, Glayce!

Que bom que a blogagem tirou muitas das suas dúvidas. Esse limite, na minha humilde opinião, é necessário porque a responsabilidade do ato de adoção é muito grande. Há que se ter uma certa maturidade. Mas respeito sua opinião!

Obrigado pela presença! :-)

Beijos!

Dulce Miller

JUCA, TENHO CERTEZA QUE VOCÊ SERÁ UM PAI MARAVILHOSO, NÃO TENHO DÚVIDAS EM RELAÇÃO A ISSO. INVISTA NESSA IDÉIA, ACHO QUE VOCÊ SERÁ MUITO FELIZ NA CONCLUSÃO DESSA DECISÃO, JÁ QUE É UM DESEJO ANTIGO SEU, PELO QUE SEI!

UM BEIJÃO, QUE VOCÊ TENHA UMA SEMANA ILUMINADA DE AMOR E PAZ!

Dulce Miller

Juca, te liguei agora mas acho que você não está em casa. Queria te dizer que não aparece minha imagem ali nos seus seguidores (não sei por que), mas eu estou te seguindo desde o início, tá? Depois vou te passar meu login e minha senha pra você confirmar o que estou te dizendo.

Beijão, te adoro!

Georgia Aegerter

Juca, voltando hoje sem muito corre-corre.

Segue atrás do seu sonho. Nem sempre se precisa de uma mae para se ter um filho que está esperando por um pai num abrigo.

Um filme que me chamou muita atencao quando eu era mais jovem foi Krämer X Krämer, conhece?

Onde o pai cuidou do filme quando a mulher foi embora. E oresultado foi fantástico!

Nao fique preso aos dogmas, esses passam, mas vc vai educar uma vida.

Abracos

http://saia-justa-georgia.blogspot.com/

cuidou do filho, rs, corrigindo!!!

Anônimo

É passou-se tanto tempo, tantas mudanças, mas quando se fala em adoção ainda é uma enrola, um disse-me-disse um não sei o que. O Código Civil mudou algumas coisas, houve algumas aprovações no Congresso, mas não é assim um mar de rosas. A adoção é um dos gestos mais nobres e mais bonitos que eu já vi na vida. Você adota uma criança completamente diferente, que carrega um gene que não é seu... mas você educa, ama, respeita, vive, ensina muita coisa e ela passa a ter a sua vida. Essa sitaução biológica querendo ou não se perde na quantidade de amor e carinhos que você retribui e não limita para aquele ser frágil que está em seus braços e aos poucos cresce e se torna uma pessoa maravilhosa que te enche de orgulho...
Eu presenciei duas famílias que tinhas filhos adotivos e sempre existiu um carinho muito grande entre eles, a cumplicidade, a verdade, os valores... tudo foi passado com muito amor e afeto. Porque adoção é um ato de amor, é um vínculo de companheirismo que faz com que a aquela criança seja eternamente sua ligada ao maior e mais forte vínculo que pode existir: O AMOR!!!

Juquinha, eu tenho certeza que vc será um pai maravilhoso, eu sei disso!!!!!

BEijão!!!!

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