segunda-feira, 1 de agosto de 2005

Matéria Sobre Assinatura Telefônica - I

Espero que esta decisão seja mantida! Afinal, estamos cansados de ser explorados descaradamente e despudoradamente pelos mais poderosos!!

Abraços!
Juca

Link para a matéria da Folha Online, basta clicar!

TEXTO ORIGINAL:
01/08/2005 - 20h43
Justiça suspende cobrança da assinatura básica em todo o país

PATRÍCIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília

A Justiça Federal de Brasília suspendeu hoje, por meio de liminar, a cobrança da assinatura básica mensal da telefonia fixa. A assinatura básica --que custa hoje cerca de R$ 40-- é cobrada mensalmente nas contas de telefone. A decisão vale para todas as concessionárias de telefonia fixa que operam o serviço local: Telefônica, Telemar, Brasil Telecom, Sercomtel e CTBC Telecom.
Atendendo ao pedido do Inadec (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor), formulado em uma ação civil pública, o juiz substituto da 2ª Vara Federal de Brasília, Charles Renaud Frazão de Moraes, decidiu suspender a cobrança da assinatura básica do serviço fixo.
De acordo com a decisão, o juiz considerou que "a tarifa básica imposta no serviço de telefonia fixa comutada não finca raízes na legalidade".
O Inadec argumentou que a cobrança da assinatura básica mensal "não encontra amparo legal".
Para o Inade, há uma inversão de valores com relação ao projeto de universalização dos serviços previsto na privatização, pois hoje os consumidores de baixa renda preferem manter um telefone celular pré-pago para não terem que pagar a assinatura básica, enquanto a telefonia fixa tem milhares de linhas sobrando.
O juiz considerou que a cobrança da assinatura básica fere o Código Tributário Nacional, "pois não traduz contraprestação por serviço prestado", e fixou multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento da decisão.
A assinatura básica representa hoje uma receita mensal de aproximadamente R$ 2 bilhões para as concessionárias de telefonia fixa.
A 2ª Vara da Justiça Federal de Brasília foi apontada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) como a Vara competente para o julgamento de ações sobre a assinatura básica da telefonia fixa.
A concentração do julgamento de processos que questionam a validade da cobrança da assinatura básica de telefonia fixa na 2ª Vara de Brasília ocorreu porque em todo o país tramitavam ações sobre o assunto, podendo haver decisões diversas para serem cumpridas por uma mesma empresa.
No despacho, o juiz determina ainda que a Anatel comunique todas as empresas de telefonia fixa sobre a decisão de suspender a cobrança.

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